ENTENDENDO A POLÍTICA|Adelina Nhunca Fadul

A atual Constituição da República Portuguesa foi aprovada pela Assembleia Constituinte, durante uma sessão plenária a 2 de abril de 1976. “Assembleia Constituinte” foi o nome dado à Assembleia Parlamentar com o objetivo de que esta elaborasse uma nova constituição devido à queda do Estado Novo. Com a elaboração da Constituição pretendeu-se defender a independência nacional, garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, estabelecer os princípios basilares da Democracia e assegurar o primado do Estado de Direito Democrático (abrindo caminho a uma sociedade socialista). A Constituição representou um grande marco na sociedade portuguesa, tendo sido escrita pelos representantes do povo, que queriam elaborar um documento que correspondesse às aspirações do país, na sequência da libertação de Portugal das mãos da ditadura, da opressão e do colonialismo. Após a conclusão da nova Constituição, a Assembleia foi dissolvida, pois havia terminado o trabalho que lhe fora atribuído. Na Constituição encontram-se 296 artigos e está organizada em “Princípios Fundamentais” e em quartos “Partes”, além das “Disposições finais e transitórias”. Cada “Parte” divide-se em “Títulos”, que se poderão subdividir em “Capítulos”. Embora a sua aprovação tenha sido a 2 de abril de 1976, só entrou em vigor a partir do dia 25 de abril do mesmo ano. Após esta viragem histórica da sociedade, os portugueses viram os seus direitos e liberdades fundamentais serem restituídos. Para melhor conhecimento do objeto de cada uma das 4 partes atrás referidas, passo a elencar resumidamente as preocupações retidas nas mesmas. Primeiramente, os princípios fundamentais são o substrato ideológico-político sobre o qual a restante Constituição assenta, tratando de assuntos como a definição do território português, a soberania do povo, relações internacionais, etc. A seguir está a primeira parte. Nela são definidos os direitos e deveres fundamentais, tanto dos portugueses, como dos estrangeiros residentes em Portugal. De seguida vem a segunda parte, ela trata-se da organização económica, como a organização das políticas agrícolas, comerciais, industriais, entre outros. Depois temos a terceira parte, que trata da organização do poder político, tais como as competências do Presidente da República, da Assembleia da República, do Governo, dos Tribunais, etc. Quanto à quarta parte, ela refere-se à garantia e revisão Constitucional. Ocorreram 8 revisões Constitucionais, porém a oitava não foi dada como concluída devido à demissão do ex-Primeiro-Ministro, José Sócrates, que consequentemente resultou na dissolução da Assembleia da República pelo antigo Presidente, Cavaco Silva. A Constituição portuguesa é considerada, por alguns, como sendo a mais moderna do mundo democrático.

 

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